Gestão da Conta-Covid fica com a CCEE
Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE será a responsável pela contratação e gestão dos recursos relativos à operação de crédito para auxílio às distribuidoras de energia elétrica, conhecida como Conta Covid. O papel da organização como gestora da conta foi regulamentado pelo Decreto 10.350/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (18 de maio).
A operação foi estruturada entre os ministérios de Minas e Energia – MME, da Economia – ME e a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel com um pool de bancos, sob a coordenação do BNDES, a fim de garantir às distribuidoras os recursos necessários para compensar a redução de receita e o aumento de custos decorrentes da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de marco de 2020, devido à pandemia COVID-19.
Entre estes efeitos estão a redução do consumo de energia, que gera sobrecontratação elevada das distribuidoras, o risco do aumento da inadimplência no pagamento das contas de energia pelos consumidores, igualmente afetados pela pandemia e a consequente diminuição de receitas.
“Mais uma vez a Câmara de Comercialização se apresenta como a responsável pela operacionalização de medidas de auxílio ao setor elétrico neste momento de incertezas. Desde o começo da pandemia, já repassamos cerca de R$ 2,7 bilhões de recursos. A eficiência e transparência da instituição são reconhecidas com a atribuição de uma responsabilidade desta magnitude, que é a Conta Covid”, reforça Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.
A Conta Covid receberá recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas, total ou parcialmente, para distribuidoras de energia, no período entre abril e dezembro deste ano. O pacote de ajuda inclui o crédito por um pool de bancos e o redirecionamento de recursos de encargos setoriais que venham a reduzir o impacto dessas medidas sobre as tarifas dos consumidores.
O repasse dos custos para as tarifas dos consumidores ocorrerá por meio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Segundo o decreto, a Aneel homologará mensalmente os valores a serem repassados para a CDE e a CCEE os repassará diretamente às distribuidoras.
Em contrapartida, as distribuidoras destinarão como garantia ativos regulatórios que permitirão o adiamento de parte dos reajustes tarifários que ocorreriam este ano.
O combate à pandemia resultou em queda de 11% no consumo de energia no país desde o início das medidas de isolamento social, de acordo com o mais recente estudo de acompanhamento do consumo divulgado pela CCEE. O mercado regulado, composto pelas distribuidoras de energia, teve queda de 11%, enquanto o mercado livre recuou 12%.
Histórico
Em 2014, a CCEE já foi responsável pela administração da Conta Ambiente de Contratação Regulada, conhecida no setor como Conta-ACR, que teve como objetivo cobrir total ou parcialmente as despesas das distribuidoras de energia decorrentes da exposição involuntária no mercado de curto prazo. Na época, a organização obteve financiamentos também junto a um pool de bancos para serem repassados às distribuidoras.
“Aprendemos muito com o processo da Conta-ACR e obtivemos o sucesso esperado na mitigação dos impactos, tanto ao setor como ao consumidor, da crise que se apresentava naquele momento. Vamos aplicar esse conhecimento e experiência agora, ao realizarmos a contratação e a gestão da nova Conta Covid”, destacou Rui Altieri.