CNPE aprova medidas visando a pós-pandemia
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quinta-feira, 04 de junho, em sua 2ª Reunião Extraordinária de 2020, resoluções com diretrizes para a venda direta de etanol; autorização para ANP definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, campos devolvidos ou em processo de devolução, no sistema de Oferta Permanente; e incentivos a empresas de pequeno e médio porte na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. “Todas medidas voltadas para a retomada do crescimento econômico com vistas ao período da pós-pandemia”, ressaltou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Os integrantes do CNPE também examinaram a possibilidade da antecipação do percentual mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel ao consumidor, de 12% para 13%, como medida de enfrentamento da crise da pandemia de Covid-19, mas previsto para iniciar em 1º de março de 2021. Outro tema discutido e examinado na reunião foi o terceiro relatório trimestral de avaliação das medidas de estruturação do Novo Mercado do Gás, apresentado pelo Comitê de Monitoramento do Gás Natural.
Etanol hidratado combustível
O CNPE aprovou resolução que estabelece diretrizes para a comercialização, por produtor, de etanol hidratado combustível (EHC) diretamente com revendedor varejista de combustíveis automotivos e transportador-revendedor-retalhista (TRR), na hipótese deste poder vir a comercializar EHC.
As diretrizes estabelecidas pelo CNPE abordam: isonomia concorrencial no aspecto tributário e preservação da arrecadação de tributos de alíquota específica (ad rem) em relação à comercialização do etanol hidratado com distribuidores de combustíveis; facultatividade de comercialização nessa modalidade pelos agentes interessados; e a isonomia na definição dos padrões e especificação de qualidade do produto final ao consumidor.
A medida possibilitará à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a partir das diretrizes emanadas pelo CNPE, implementar as ações para a venda direta de etanol hidratado combustível, tema que integra sua Agenda Regulatória. Conforme já estabelecido na Resolução CNPE n0 12, de 4 de junho de 2019, a possibilidade de suprimir um elo da cadeia de comercialização tem o potencial de promover o aumento da concorrência, que tende a beneficiar o consumidor.
Blocos da Oferta Permanente
Também foi aprovada resolução que autoriza a ANP a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, no sistema de Oferta Permanente.
Estão excluídos da autorização os campos ou blocos na área do pré-sal, nas áreas estratégicas definidas no art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os blocos localizados na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, os blocos autorizados para compor a Décima Sétima e os setores indicados para a Décima Oitava Rodada de Licitações, no regime de concessão.
Segundo o MME, a medida visa dinamizar a oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, considerando que no sistema de Oferta Permanente as áreas estão permanentemente disponíveis ao mercado, permitindo que as empresas realizem seus estudos no seu tempo, sem dependência de um calendário pré-estabelecido pelo governo. Além disso, as empresas poderão manifestar interesse pelas áreas a qualquer momento, segundo a sua estratégia e disponibilidade financeira.
Pequenas e médias empresas em petróleo e gás natural
A ANP foi autorizada a avaliar a adoção de medidas visando à redução de royalties para até 5%, para campos concedidos a empresas de pequeno ou médio porte.
A resolução também recomenda à ANP que dê prosseguimento aos estudos e ações visando à definição e à implementação de eventuais incentivos à exploração, desenvolvimento e produção por empresas de pequeno ou médio porte e de acumulações de hidrocarbonetos ou campos com economicidade marginal.
A resolução favorecerá a manutenção das empresas de pequeno e médio porte no setor de exploração e produção de petróleo e gás natural no País, tornando a atividade mais competitiva, com a consequente geração de empregos, a manutenção do dinamismo da economia local e o potencial aumento em curto prazo das reservas de petróleo e gás natural em terra. Para que seja aplicada, a medida deverá ser regulamentada pela ANP.
Antecipação do B13
Foi apresentado ao CNPE a possibilidade da antecipação do B13. A pauta foi motivada após algumas associações empresariais (Abiove, Aprobio e Ubrabio) submeterem, em abril deste ano, pedido de antecipação do percentual mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel ao consumidor, de 12% para 13%, previsto para iniciar em 10 de março de 2021, de acordo com a Resolução CNPE N0 16, de 29 de outubro de 2018, como medida de enfrentamento da crise da pandemia de Covid-19.
Os principais argumentos do setor produtivo de biodiesel para o pleito foram: i) sustentação à oferta interna do farelo, coproduto do biodiesel, para o elo de produção de proteína animal; ii) a manutenção e a geração de empregos e o suporte à economia nacional e iii) a mitigação da importação de óleo diesel.
O MME avaliou a antecipação do B13 sob os seguintes aspectos: i) impacto da Covid-19 na demanda de diesel; ii) impacto da Covid-19 na produção de biodiesel; iii) previsibilidade da demanda de biodiesel; iv) produção de farelo de soja; v) importação de óleo diesel; vi) impacto no preço do óleo diesel ao consumidor e vii) efeito sobre a distribuição e a revenda de óleo diesel.
Concluiu-se que: i) a demanda de óleo diesel, com exceção do gás liquefeito de petróleo (GLP), foi a que menos caiu em comparação com os outros combustíveis e, neste momento, experimenta uma retomada; ii) a estimativa de queda da demanda de biodiesel causada pela COVID-19 é de 0,5 a 1,0 bilhão de litros, para uma demanda inicialmente estimada de 7 bilhões de litros; iii) o setor produtivo tem alta previsibilidade de produção, pois o biodiesel não compete com outros combustíveis; iv) o potencial de incremento da produção de farelo de soja é de cerca de 4,4% e também há potencial de geração de novos empregos; v) a importação de óleo diesel é um fator de contestabilidade do mercado e, portanto, um dos fatores determinantes da concorrência; vi) com a antecipação do B13 há potencial de um pequeno aumento do preço do diesel ao consumidor; vii) o aumento do percentual de biodiesel, sem previsibilidade, tem o potencial de causar impactos no planejamento operacional dos segmentos de distribuição e revenda.
Dessa forma, considerando todos os elos do setor de combustíveis do País, do produtor até o consumidor final; as incertezas pelas quais o Brasil passa nessa crise sem precedentes; e a devida previsibilidade para o mercado de combustíveis, o MME entende que a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao diesel deve ser mantida, conforme Resolução CNPE nº 16, de 26 de outubro de 2018.
O MME, entretanto, esclareceu que continuará monitorando o mercado de combustíveis e avaliando a promoção de ajustes que sejam necessários.
Novo Mercado do Gás
O Comitê de Monitoramento do Gás Natural apresentou aos membros dos CNPE o terceiro relatório trimestral de avaliação das medidas de estruturação do novo mercado do gás no país. O documento apresentado avaliou o andamento dos trabalhos nos pilares de promoção da concorrência, harmonização regulatória, remoção de barreiras tributárias e integração com o setor elétrico.
Esta versão do relatório, mais executiva, trouxe ainda um capítulo avaliando os efeitos da pandemia no setor de gás natural. O relatório contempla informações até o 1º trimestre de 2020. Em resumo, a avaliação do andamento dos trabalhos é positiva, observando o corte temporal, na medida em que o processo de desverticalização tem avançado, o engajamento dos estados na adesão do novo mercado de gás tem aumentado, além das discussões previstas na integração do gás com setor elétrico, observando os futuros leilões.