MME define prazos para compras em leilões
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou, nesta sexta-feira, 10 de julho, a Portaria nº 280, que estabelece as diretrizes para as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para subsidiar a decisão de prosseguir ou não com a realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominados “A-4” e “A-6”.
As janelas de declaração das necessidades de energia elétrica pelas distribuidoras serão distintas para cada leilão. Entre 28 e 30 julho, deverão declarar as necessidades para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 455, de 2019. Entre 04 e 06 de agosto, as necessidades para o Leilão “A-6”, cuja realização está prevista na Portaria nº 151, de 1º de março de 2019, sem diretrizes publicadas.
Apesar da redução das expectativas de crescimento do mercado de energia elétrica em decorrência da emergência de Saúde Pública, o objetivo da medida é confirmar se há ou não necessidade de contratação de novos empreendimentos de geração em 2020 para garantir o suprimento eletroenergético ao mercado cativo das distribuidoras em 2024 e 2026.
Havendo a declaração de necessidade de energia elétrica por parte das distribuidoras, compete ao Ministério de Minas e Energia promover a realização dos Leilões de Energia Nova, conforme dispõe o art. 19, § 1º – B do Decreto nº 5.163, de 2004.
Leilão de linhas de transmissão
Em outra Portaria, o ministro de Minas e Energia definiu o novo cronograma de Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica, que ocorrerão nos anos de 2020, 2021 e 2022.
Os leilões de transmissão, ao início da pandemia, tiveram a sua realização postergada por tempo indeterminado, em decorrência dos efeitos e incertezas advindos do estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.
Desde então, o MME atuou, em conjunto com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema (ONS), para identificar a conveniência e oportunidade da retomada dos empreendimentos previamente indicados para os certames de 2020.
Concomitantemente, demandou, das Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, manifestação quanto ao interesse na manutenção das instalações de transmissão previamente previstas para licitação em 2020 e que iriam se integrar aos seus respectivos sistemas de distribuição.
Como resultado dessa análise integrada, estima-se que cerca de R$ 4,3 bilhões em investimento no sistema de transmissão, inicialmente indicados para licitação no ano corrente, sejam postergados para comporem certames futuros, previstos para 2021 e 2022. Dessa forma, o montante de investimento a ser concedido em 2020 passou de R$ 10,4 bilhões para R$ 6,1 bilhões.