Aneel aprova Tust e Rap do ciclo 2020/2021
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A diretoria colegiada da Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel) estabeleceu, nesta terça-feira, 14 de julho, em reunião pública, a receita total que deve ser arrecadada pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) no próximo ciclo 2020 e 2021. O montante representa R$ 27,9 bilhões e passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.
A Tust é paga pelos usuários da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional: geradoras, distribuidoras, consumidores livres, importadores e exportadores de energia elétrica. O cálculo da tarifa inclui os itens que compõem a receita das transmissoras e o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A diretoria também fixou em R$ 11.634,24 por megawatt (MW) a tarifa de transporte da energia elétrica gerada por Itaipu Binacional. Esse valor será pago pelas distribuidoras que detêm quotas-parte pela compra de energia proveniente de Itaipu.
Receita Anual Permitida
Na mesma reunião, a Agência definiu os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2020-2021 que entram em vigor a partir de 1º de julho de 2020.
Para o período, as eeceitas econômicas ativas totalizam um valor de R$ 31,3 bilhões. Ainda são adicionados a este montante os efeitos financeiros, as novas instalações previstas e o orçamento do ONS para composição de todos os custos de transmissão do ciclo 2020-2021, perfazendo o total de R$ 34,9 bilhões. Este resultado ocasiona efeito médio para os consumidores das distribuidoras de 3,92%.
Com a Conta-covid, esse impacto será diluído e amortecido nos processos tarifários das distribuidoras. Essas novas despesas, que seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses, com a Conta-Covid poderão ser diluídas em um prazo maior de 65 meses.
Os valores de RAP homologados incluem o resultado da revisão das receitas das concessionárias de transmissoras que foram prorrogados nos termos da Lei nº 12.783, de 2013. As novas RAP consideram o financeiro decorrente da incorporação do parâmetro “ke” (capital próprio) na remuneração na RBSE (base blindada) referente ao período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017, conforme regulamentação da Portaria do MME nº 120, de 2016. Essa parcela estava suspensa em função das liminares concedidas no âmbito das ações judiciais promovidas contra a citada Portaria. Contudo, essas liminares foram cassadas e as parcelas foram consideradas no reajuste das RAP.
A diretoria autorizou ainda o pagamento, a 123 concessionárias de transmissão de energia, de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida (RAP) no Ciclo 2020/2021. Esse adicional se refere a reforços realizados pelas empresas que entraram em operação comercial de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas na rede de transmissão, conforme o Art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 443/2011.
Por fim, foram fixadas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TusdG) referentes às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 KV, subgrupo A2, para o ciclo 2020 e 2021.