Tradener: liberdade para exportar e importar
Maurício Corrêa, de Brasília —
Em sua contribuição às consultas públicas 96 e 97, de 2020, do Ministério de Minas e Energia, a comercializadora Tradener sugeriu que nos processos de exportação e importação de energia elétrica tanto para a Argentina quanto para o Uruguai é necessário viabilizar um ambiente aberto para o constante intercâmbio internacional de energia interruptível. No caso, na visão da Tradener, o único fator de restrição deveria ser a segurança eletroenergética do Sistema Integrado Nacional, “intercâmbio este que evidentemente só existirá quando houve necessidade e entendimento entre os países”.
Assinada pelo presidente da Tradener, Walfrido Avila, a contribuição foi enviada ao MME nesta quinta-feira, 27 de agosto. Para a comercializadora paranaense, a comercialização da energia deve ser feita de acordo com as Regras e Procedimentos do ACL, “com contratos bilaterais livremente negociados pelos agentes autorizados a exportar e importar, devidamente registrados na CCEE, com a caracterização do produto como energia para exportação ou, no sentido inverso, energia para importação. Essa energia precisa ser vista normalmente como uma espécie de geração ou como uma carga, nos pontos de medição das fronteiras (Rivera, Garabi e Uruguaiana)”.
Para Walfrido Avila, se feita dessa forma, a disponibilidade de geração excedente, seja de vertimento turbinável ou de fontes renováveis não-hidrelétricas, seja das termelétricas, o próprio mercado desenvolverá as oportunidades e a correspondente precificação, com ampliação da renda interna e sem risco para a segurança nacional.
Avila é um dos executivos brasileiros que mais conhece a questão. Desde 2006, a Tradener opera em processos de importação e de exportação de energia, envolvendo a Argentina e o Uruguai. Nesse processo, ele desenvolveu uma relação especial de confiança, tanto com a UTE, do Uruguai, quanto com a Cammesa, da Argentina, além dos especialistas da CCEE e do ONS que acompanham essas operações.
A NT 13, de 2020, entende que existe potencial de até 10 mil MW médios para a exportação de vertimento turbinável, mas as atuais estações conversoras limitariam o intercâmbio em torno de 2 mil MW médios.
“Em perfeita consonância com a almejada abertura de mercados visando o desenvolvimento nacional, sugerimos que a energia exportável também possa e deva ser aproveitada para incentivar o incremento da produção industrial brasileira para fins de exportação”, assinala a contribuição da Tradener à consulta pública.
Neste caso, não haveria uma substituição às cargas industriais já contratadas, mas para a efetiva ampliação da produção nacional e, assim, exportar a energia na forma de produtos industrializados, como valor agregado. Avila lembrou que nos anos 80 já existiu no setor elétrico brasileiro um produto denominado “Epex – Energia para Exportação”, com essas características.