CCEE “aperta” ações dos comercializadores
Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE editou a Nota Técnica em que propõe melhorias dos critérios de participação no mercado. O documento, reenviado à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, traz propostas para a ampliação das exigências para adesão das comercializadoras e para comprovação periódica de suas capacidades técnicas e financeiras. Também prevê melhorias nos processos de desligamento por descumprimento dessas obrigações.
O objetivo da iniciativa é garantir o aprimoramento das regulações atinentes a segurança do mercado de comercialização de energia, adequando as regras, normas e procedimentos às necessidades de um setor elétrico em constante evolução. As medidas propostas também permitem o aprofundamento das ações da CCEE para a identificação e correção de práticas que sejam incompatíveis com o bom desenvolvimento do ambiente de negócios.
“A garantia de termos agentes com capacidade de negociação, operações adimplentes e solvência financeira contribui inclusive para a expansão do mercado e a atração de investimentos”, destaca a conselheira Rose Santos, da CCEE. “Apresentamos a Nota Técnica com o intuito de abrirmos uma ampla discussão setorial sobre o tema”, reforça ela.
Critérios de Entrada
As propostas apresentadas para o momento da adesão das comercializadoras seguem na direção de ampliar a análise prévia das empresas com relação à capacidade técnica e operacional, à sua saúde financeira, ao seu quadro societário e ao seu relacionamento com outros agentes da CCEE. As novas exigências seriam complementares ou de aprofundamento das avaliações já existentes.
Entre os itens, a organização sugere que passe a ser solicitada a indicação de um responsável técnico para responder pelas operações de comercialização da candidata, que precisaria ter certificação de operador do mercado. Também seria necessária, para a aceitação de novos agentes, a apresentação de informações sobre sua capacidade financeira, como os últimos balanços e cadeia societária.
Além disso, não seria permitida a emissão de autorização para a empresa relacionada a grupos econômicos ou sócios de companhias em monitoramento por razão de condutas atípicas, ou que atuem em outras comercializadoras inativas. A sugestão da Câmara de Comercialização é que seja incluído no parecer opinativo que envia à Aneel um histórico da solicitante, relativo à sua relação com outras comercializadoras. Com base nessas informações, a agência poderá apurar grupos que venderam empresas em um curto período de tempo após a outorga, por exemplo.
Critérios de Manutenção
Para os agentes aderidos, a CCEE entende ser necessária a criação de procedimentos para a comprovação periódica dos requisitos para sua manutenção no mercado. A medida é importante para assegurar um tratamento igualitário para os comercializadores que já atuam e os que venham a operar na Câmara de Comercialização. Um dos critérios, portanto, seria a exigência da atualização cadastral e documental das empresas autorizadas a negociar no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
Nesta frente, uma das principais propostas prevê a necessidade de revalidação de todo o processo de adesão caso haja a alteração do controle societário da comercializadora. O objetivo seria coibir a venda de companhias inativas, que realizam todas as etapas de obtenção das autorizações necessárias, mas nunca chegam a operar no mercado, sendo vendidas posteriormente. A solução impede também que haja a transferência de comercializadoras para o controle de sócios que não passaram pelo crivo da CCEE e da Aneel.
Por fim, a CCEE sugere ações que otimizam os procedimentos para desligamento dos agentes que descumprirem suas obrigações, de forma a diminuir os prazos atuais previstos nas normas regulatórias, bem como aprimoram o atendimento daqueles que querem se desligar voluntariamente.