Amapá: diretores da Aneel recuperam mandato
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
O desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu liminar da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá que afastava temporariamente a diretoria da Agência em virtude de problemas de suprimento no estado.
No recurso, a Procuradoria-Federal que atua junto à Aneel argumentou que a decisão “acarreta severo impacto ao regular desempenho da atividade administrativa”. “Trata-se, portanto, de flagrante incoerência e paradoxo que a Aneel seja instada judicialmente a tomar providências diante do quadro energético caótico vivenciado pelo Estado do Amapá e, ao mesmo tempo, seu corpo diretivo seja impedido de exercer suas competências legais por força da decisão ora impugnada”, diz o documento.
A argumentação prossegue afirmando que retirar o poder decisório do órgão regulador não contribui em nada para a normalização do abastecimento de energia no Amapá, e pode inclusive prejudicar a determinação de medidas urgentes para tal.
O recurso apresentado pela Aneel sustenta também que a decisão fere o princípio da estabilidade dos mandatos dos dirigentes de agências reguladoras – um dos pilares de sua autonomia – e representa ainda interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo.
“Note-se que, por lei, nem mesmo o chefe do Poder Executivo federal, na figura do Presidente da República, detém competência para destituir do cargo os diretores da Aneel. Com muito maior razão, não pode o magistrado de primeira instância, em juízo sumário no âmbito de ação que não tem por finalidade responsabilizar pessoalmente os agentes públicos, tomar cautelarmente a decisão de afastar os dirigentes máximos da Agência Reguladora. É nítida a ofensa ao princípio da separação dos poderes.”, diz o documento.
A Aneel refutou o argumento, que baseou a liminar, segundo o qual teria havido falta de diligência da Agência na fiscalização, no caso do Amapá.
A fiscalização do setor de transmissão de energia elétrica ocorre continuamente e tem por base o monitoramento de indicadores de desempenho das transmissoras, estabelecidos nos Procedimentos de Rede, e do desempenho dos equipamentos e das linhas de transmissão do SIN.
O modelo está alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais, tendo como referências a Receita Federal, o Banco Central, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o Department for Business, Energy & Industrial Strategy (ING), Health and Safety Executive (ING), Netherlands Inspection Council (HOL), Agência de Seguridad, Energía y Ambiente (MEX), Market Inspectorate (SLO), Office of Gas and Electricity Markets (ENG) etc.
A Aneel fiscaliza 1.418 linhas de transmissão e 409 subestações da Rede Básica por meio de monitoramento de indicadores. Essa atividade de fiscalização abrange todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), o qual é compreendido por 159.191 km de linhas de transmissão e 385.437 MVA de capacidade de transformação instalados.
No que se refere a casos como o do blecaute do dia 03 de novembro no Amapá, o procedimento estabelece que seja instaurado processo administrativo e aberta fiscalização para apurar a causa e a responsabilidade pelos incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Tendo em vista a grave situação configurada desde o evento ocorrido na subestação Macapá no dia 03 de novembro de 2020, a Aneel vem acompanhando de perto a evolução da situação do atendimento aos consumidores de energia elétrica em Macapá, seja presencialmente, desde o dia 04, seja pela participação n Gabinete de Crise instituído pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Importante destacar ainda que, desde 2014, a Aneel realizou junto à LMTE a celebração de dois Planos de Resultados (relativos à SE Oriximiná); duas fiscalizações in loco; foi lavrado um Auto de Infração no valor de R$ 460 mil; além do monitoramento mensal, no caso de ocorrência de desligamentos, de todas as instalações do contrato.