Aneel atropela CNPE e deixa mercado nervoso
Maurício Corrêa, de Brasília —
Tocou horror no mercado, nesta sexta-feira, em conseqüência de uma decisão tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que atropelou uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e alterou as condições operativas dos modelos de formação de preços.
Segundo um recurso formulado em caráter de urgência pela associação dos comercializadores de energia elétrica, a Abraceel, a decisão da agência reguladora em relação à operação no rio São Francisco desrespeita os preceitos da formação de preços.
Este site apurou que o Governo esperou a chegada da chuva para ligar a segunda casa de máquinas da usina de Tucuruí. Mas a água não chegou. Então foi necessário destravar as vazões do rio São Francisco para ajudar no suprimento de energia elétrica no Sudeste.
Com a mudança feita pelo ONS, atendendo a uma recomendação da Aneel, que por sua vez estava obedecendo a uma ordem vinda do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), os preços foram alterados de um modo que ninguém do mercado esperava.
Aí o caldo entornou e comprometeu a luz de mel entre o mercado e a agência reguladora, levando ao recurso apresentado pela Abraceel. A canetada dada pela Aneel levou muita gente do mercado a ganhar demais e muita gente a perder demais. O mercado não gosta dessas canetadas, pois costumam produzir enormes surpresas.
Este site teve acesso ao texto do recurso enviado ao diretor-geral da Aneel, André Pepitone. “Informamos que com enorme surpresa tomamos conhecimento na noite de ontem, 03.12, do Informe sobre o planejamento e a programação da operação dos aproveitamentos hidrelétricos da bacia do São Francisco na revisão 1 do PMO de dezembro de 2020”.
A associação alegou que ao alterar as condições da operação no Rio São Francisco, houve impactos nos modelos Decomp e Dessem para a semana operativa que se inicia neste sábado, dia 05 de dezembro.
“Na visão da Abraceel, a alteração está em desacordo com os princípios e determinações expressas na Resolução CNPE 07/2016, que em seu art. 3o, § 1o, determina que alterações nos dados de entrada devem ser comunicadas com antecedência não inferior a um mês do PMO em que serão implementadas para que tenham efeitos na formação de preço e na definição da política operativa”.
De fato, segundo a Resolução CNPE, cabe à agência regular e fiscalizar a gestão dos dados de entrada, dos parâmetros e da alteração de algoritmos dos modelos computacionais”. Além disso, eventuais alterações nos dados de entrada que não decorrerem de correção de erros ou de atualização periódica com calendário predefinido, conforme regulação da Aneel, deverão ser comunicadas aos agentes com antecedência não inferior a um mês do Programa Mensal de Operação – PMO em que serão implementadas para que tenham efeitos na formação de preço e na definição da política operativa”.
“Solicitamos que o regulador determine o cumprimento da antecedência prevista na Resolução CNPE 07, de modo que seja respeitada essa grande conquista do setor quanto à formação de preços que são os preceitos de antecedência e não surpresa, transparência e previsibilidade emanadas na regulamentação setorial, em especial, para que impeça que a alteração informada seja implementada sem a antecedência devida e tenha reflexos na publicação do PLD de hoje”, assinala o recurso da Abraceel.
“Ressaltamos que o respeito aos princípios da previsibilidade, transparência, antecedência e não surpresa são fundamentais para a estabilidade do setor e o bom funcionamento do mercado de energia elétrica. Desta forma, solicitamos a manifestação da Aneel ao presente recurso em caráter tempestivo para que não produza os efeitos indesejáveis à credibilidade da formação de preços no mercado”, diz o documento da associação, assinado pelo presidente executivo, Reginaldo Medeiros.