MME define leilões de energia para 2021/23
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira, 08 de dezembro, duas portarias que estabelecem os cronogramas de leilões para contratação de energia elétrica ao longo do triênio 2021 – 2023, pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Por meio da Portaria n° 435, de 2020, foi estabelecido o cronograma para realização dos Leilões de Energia Nova. Em 2021, haverá os Leilões “A-3” e “A-4” em junho, e os “A-5” e “A-6” em setembro. Em 2022 e em 2023, a previsão é a de realização dos Leilões do tipo “A-4” nos meses de abril e os “A-6” em setembro de cada ano.
Também constam nessa Portaria os tipos de empreendimentos que poderão participar dos Leilões de Energia Nova a serem promovidos no ano de 2021. As fontes contempladas em cada certame são as mesmas dos anos anteriores.
Cabe destacar que para os Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6” prevê-se que os empreendimentos termelétricos a gás natural poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa, em linha com o compromisso assumido pelo MME no âmbito das discussões sobre integração dos setores de gás natural e energia elétrica conduzidas no âmbito do Novo Mercado do Gás e da Modernização do Setor Elétrico.
A Portaria dos Leilões de Energia Nova conta com a possibilidade de realização de Leilões anuais para contratação de Reserva de Capacidade, a partir do segundo semestre de 2021, caso seja apontada essa necessidade em Estudos de Planejamento Energético e de Operação do Sistema Elétrico.
O cronograma estimado de realização dos Leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes foi definido mediante a Portaria n° 436, de 2020. Em 2021 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-4” e “A-5”, em junho, e “A-1” e “A-2”, em dezembro. Em 2022 e em 2023, a previsão é a de realização dos Leilões “A-1” e “A-2 em dezembro de cada ano.
Segundo o MME, a questão mais relevante constante na Portaria n° 436, de 2020, é a retomada dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, que inicialmente ocorreriam em 2020. Em breve as diretrizes desses certames serão alteradas e contemplarão a reabertura de cadastro para habilitação técnica de empreendimentos, a ratificação ou a retificação das declarações pelos agentes de distribuição, bem como a possibilidade de os empreendimentos termoelétricos competirem sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.