MME publica portaria para leilões A-4 e A-5
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria No 459, que estabelece as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-4 e A-5, que, de forma sequencial, tem realização prevista para 11 de junho de 2021.
Além de alterar a denominação dos certames na Portaria no 389, de 2019, a Portaria retira o limite de inflexibilidade operativa dos empreendimentos que irão participar dos certames, tendo como referência estudos da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que contemplam uma visão de planejamento de médio e longo prazos.
A expectativa do MME é que esta medida traga maior competitividade para os leilões e eleve a oferta de empreendimentos, tendo em vista o potencial de ampliação do portfólio de soluções de suprimento de gás natural, especialmente, do gás associado nacional, com destaque para o pré-sal.
Por essa razão, inclusive, o período de cadastro para habilitação técnica de novos empreendimentos será reaberto, o que possibilitará aos empreendedores a adequação dos dados de seus empreendimentos já cadastrados.
A medida, segundo o MME, deverá contriburi para a modernização do mercado de gás natural, trazida pelo programa Novo Mercado de Gás, possibilitando ampliar o número de novos agentes, a liquidez do mercado e a comercialização de gás natural no País, favorecendo um ambiente competitivo para este insumo.
A Portaria prevê a abertura do cadastro, junto à EPE, até o dia 1º de fevereiro de 2021, além de outros marcos relativos a esse cadastramento. Estabelece, ainda, o período de 22 a 31 de janeiro de 2021, para o envio das declarações de necessidade de energia elétrica, pelos agentes de distribuição, referentes aos anos de 2025 e 2026.
Com a implementação do Novo Mercado de Gás e com os avanços tecnológicos, to MME entende que haverá usinas a gás natural com menores CVUs, mais eficientes, e que apresentam maior competitividade quando comparadas às usinas atualmente existentes.