Angra 1 e 2 já podem armazenar rejeitos
A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, Daniela Martins, revogou a liminar que impedia a Eletronuclear de transferir rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1 e 2 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS), concedida em outubro do ano passado a uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
De acordo com o presidente da Eletronuclear, Leonam Guimarães, a decisão garante a continuidade da operação das usinas até a década de 2040. Ele informou que a UAS estará pronta até março e a primeira transferência será dos rejeitos de Angra 2, no mesmo mês.
De acordo com o despacho judicial, o MPF se valeu “a todo momento de elementos alarmistas quanto aos riscos inerentes à exploração da atividade nuclear”. Mais à frente, a juíza volta a destacar que o MPF elenca os riscos da atividade nuclear sem correlacionar com algum caráter concreto do empreendimento.
A juíza afirma ainda, que as exigências feitas pelos procuradores para amenizar os riscos, como consultas públicas, contratação e instalação de serviço de internet pela Eletronuclear em benefício das comunidades tradicionais, entre outras, já estavam previstas na licença de instalação da UAS, e os documentos foram apresentados pelos réus – Ibama, Cnen e Eletronuclear – nas audiências realizadas sobre o tema. A consulta pública só não foi possível em função da pandemia do covid-19, destaca Martins.
De acordo com a decisão, a consulta pública solicitada pelo MPF pode ser realizada posteriormente, sem prejuízo para a segurança local.
“Ainda, pontuo a necessidade premente de início da transferência de rejeitos radioativos de Angra I ou Angra II para a UAS, diante do cronograma estabelecido e considerando o escasso espaço para alocação atualmente existente, sob pena de levar à paralisação desnecessária das atividades das usinas nucleares ainda neste ano e dos riscos disso advindos”, explica a juíza.
Edital para Angra 3 sai em março
Depois da aprovação da conversão em lei da Medida Provisória 998, que agora depende apenas da sanção presidencial, a Eletronuclear programa para março o início dos editais de tomadas de preços para contratação das obras de aceleração do caminho crítico da usina nuclear Angra 3, no Rio de Janeiro, que vai garantir o cumprimento do prazo de 2026 para o início da operação da usina.
Os recursos para a obra foram liberados na última reunião do Conselho de Administração da Eletrobras, informa o presidente da Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares (Abdan), Celso Cunha, que acompanha de perto o processo.
“Para nós é o marco do renascimento do setor nuclear brasileiro, é uma grande sinalização de que a obra não está parada e vai ajudar a atrair investidores”, avalia Cunha.
O plano de aceleração do caminho crítico consiste no adiantamento das obras civis (fechamento da cúpula da usina) e montagem eletromecânica. É também uma forma de mostrar aos futuros parceiros que a construção da usina está em andamento, o que pode facilitar a segunda etapa para a construção da usina, que depende de recursos privados.
Segundo Cunha, para a primeira etapa foram liberados cerca de R$ 6 bilhões, sendo que a maior parte das obras deverá ocorrer entre 2021 e 2022. A previsão é de que esteja concluída em 2025, um ano antes da entrada em operação.
Angra 3 terá capacidade instalada de 1.405 megawatts (MW), que somada às duas primeiras usinas – Angra 1 (640 MW) e Angra 2 (1 350 MW) – vai elevar a produção de energia nuclear do País para 3.395 MW. A fonte hoje representa cerca de 3% de toda a geração de energia elétrica no Brasil.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, os planos são de construir mais oito usinas no País e adicionar 10 mil MW ao sistema, conforme previsto no Plano Nacional de Energia 2050 (PNE 2050).
A segunda etapa da obra de Angra 3, ainda sem prazo definido, que será desenvolvida simultaneamente à primeira fase, depende da contratação de consultoria pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a realização de due diligence (diligência prévia) e estruturação do funding para a entrada de sócios privados no projeto.