ONS recebe oferta de usinas sem contratos
Da Redação, de Brasília (com apoio do ONS) —
O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS abriu processo de recebimento das propostas de geração de usinas sem contrato de comercialização de energia elétrica. É uma iniciativa em caráter excepcional e temporário e visa a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas – UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente enquanto usufruírem dos termos de portarias editadas pelo Governo.
A autorização contempla usinas com acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
O despacho das usinas acionadas, independentemente da ordem de mérito, poderá ocorrer por período determinado, até o limite de seis meses, de forma ininterrupta, desde que seja alocável na carga, respeite a otimização do custo total de despacho do sistema e a segurança operativa seja observada. Esse despacho poderá ser estendido pelo ONS, por um período inferior a 30 dias, desde que haja comprovação prévia pelos titulares das UTEs junto ao ONS e à Agência Nacional de Energia Elétrica da necessidade de extensão a fim de consumir o combustível contratado e não utilizado em função da modulação da geração.
Para que a oferta de geração nesse processo seja possível, os seguintes requisitos devem ser atendidos pelos agentes interessados: possibilidade de modulação da geração, de forma que seja alocável na carga e respeite a otimização. É possível ocorrer redução de geração nos finais de semana e feriados; inexistência de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente enquanto usufruírem dos termos dessas portarias; medição da CCEE.
Devem constar na proposta, no mínimo, as seguintes informações: montante ofertado (MW); preço (CVU, conforme Portaria MME Nº 5/21); prazo (início e término da disponibilização da oferta de geração adicional); localização da usina e ponto de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN); atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede.