MME define leilão para reserva de capacidade
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 18 de agosto, a Portaria que contém as Diretrizes do Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021”, que será promovido no dia 21 de dezembro.
O Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021 tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, com vistas ao atendimento à necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional – SIN, por meio da contratação de potência elétrica e de energia associada, a partir de empreendimentos de geração termelétricos, novos e existentes, com início de suprimento de potência a partir de julho de 2026 e de energia a partir de janeiro de 2027.
A definição de diretrizes para o Leilão foi possível em virtude das alterações no marco legal promovidas pela Medida Provisória nº 998, de 1º de setembro de 2020, convertida na Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, do Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, que regulamentou a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, bem como das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 108, de 2021. A consulta pública realizada entre os dias 28 de maio e 14 de junho de 2021 contou com a participação de cerca de 50 agentes do setor elétrico que resultaram em aproximadamente 388 propostas de aprimoramentos.
No Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, serão negociadas, em produtos distintos, a energia associada à geração inflexível, proveniente de novos empreendimentos termelétricos com inflexibilidade operativa de até 30%, bem como a disponibilidade de potência de empreendimentos termelétricos novos e existentes. O detalhamento da sistemática a ser adotada no Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, será objeto de consulta pública a ser publicada pelo MME.
Os empreendimentos contratados no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 deverão atender à totalidade dos despachos estabelecidos na programação diária estabelecida pelo ONS para o dia programado, sem prejuízo para o atendimento do dia seguinte. Adicionalmente, estarão sujeitos à abatimento da receita fixa por indisponibilidade e/ou restrição operativa, além de penalidades para o não atendimento aos referidos despachos e pela declaração de indisponibilidade acima dos índices de referência.
Para o certame, será permitida a participação de empreendimentos cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 600,00/MWh. Segundo o MME, a fixação de tal limite máximo em patamar mais elevado aos valores praticados nos leilões recentes de energia justifica-se, pois, para o atendimento a demandas de ponta, poderão se mostrar viáveis soluções de geração com custos variáveis elevados, mas custos fixos reduzidos, resultando em menor custo final para o consumidor.
O maior teto para o CVU, dessa forma, permitiria, no entendimento do MME, maior oferta e competição no leilão, com disputa que resulte em redução dos custos fixos, beneficiando o custo final para os consumidores. As diretrizes estabelecem, ainda, a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão, utilizando critérios distintos para cada produto a ser negociado. Outro ponto importante é que, para fins de participação no certame, todos os empreendimentos de geração deverão ter suas garantias físicas definidas ou revistas à luz da metodologia vigente.
O Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, objeto da Portaria publicada hoje, decorre da Lei nº 14.120, de 2021 e representa mais um passo da Modernização do Setor Elétrico Brasileiro. Para o MME, permitirá eficiente alocação de custos da expansão estrutural do sistema elétrico para que todos os consumidores sejam atendidos a qualquer momento, com confiabilidade e segurança, mesmo em períodos críticos. A contração tem motivação baseada nos estudos de planejamento, em especial no conteúdo do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2030 que aponta para a necessidade de potência adicional no sistema a partir de 2026, de forma a garantir a confiabilidade estrutural no suprimento de energia elétrica.