Sefaz/SP muda visão sobre ICMS no ML
Maurício Corrêa, de Brasília —
Depois de um longo corpo a corpo, os comercializadores de energia fizeram um gol de bicicleta ao dobrar a resistência da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que durante anos tentou montar um mecanismo de bitributação sobre as operações do mercado livre no território paulista e finalmente acabou desistindo.
Sob o ponto de vista tributário a questão se reveste de uma certa complexidade, mas o princípio é relativamente simples. Quando uma comercializadora vende a energia, o insumo é normalmente revendido mais quatro vezes. Os agentes sempre entenderam que a tributação do ICMS somente deveria ocorrer no consumo final, enquanto as autoridades tributárias do Estado de São Paulo insistiam que a tributação deveria ocorrer a cada venda, mesmo sendo a a mesma energia.
Agora, finalmente, a Sefaz/SP se rendeu à tese dos comercializadores. De acordo com uma comunicação que a associação dos comercializadores, a Abraceel, fez nesta terça-feira às empresas vinculadas, o G0verno paulista já se preparava para aplicar um decreto que confirmava a bitributação, mas um novo decreto sobre o modelo de recolhimento de ICMS nas operações do mercado livre vai adiar a entrada em vigor das novas regras para o dia 1º de abril do próximo ano.
“A expectativa é que o dispositivo seja publicado nas próximas semanas. O motivo da postergação é para que haja tempo de adaptação das empresas às novas regras, que estarão detalhadas no novo decreto. Essa diretriz foi informada pela Sefaz-SP em reunião com a Abraceel hoje (07.12)”, diz o comunicado aos associado a que este site teve acesso.
O cronograma da Secretaria é publicar o novo decreto ainda em 2021, revogando o Decreto 65.823/2021, e publicar uma nova portaria em meados de fevereiro, consolidando todo o regramento hoje disperso em várias portarias. Na apresentação realizada pela Sefaz, o entendimento é basicamente o mesmo apresentado em live no dia 14 de outubro:
Segundo a associação, agora está claro para a Secretaria da Fazenda que:
– O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas fica diferido para a última operação, para consumo do destinatário. Ou seja, não haverá recolhimento de imposto nas operações entre comercializadoras, com diferimento para a operação com consumo final, conforme pleiteado pela Abraceel;
– Quando o destinatário (consumidor) adquire energia de alienante paulista, por contratos de compra e venda ou de cessão de montantes, este (alienante paulista) será o responsável pelo imposto devido nas operações antecedentes. Ou seja, a comercializadora localizada em São Paulo ficará responsável pelo recolhimento do imposto na venda final ao consumidor paulista. A base de cálculo será o valor devido, cobrado ou pago pela energia consumida no mês de referência. A responsabilidade dos encargos de distribuição fica com a distribuidora e da transmissão, com o consumidor conectado à Rede Básica.
– Para a comercializadora que estiver fora de São Paulo e vender energia ao consumidor paulista, cabe ao consumidor o recolhimento do imposto. Para aqueles consumidores que não eram contribuintes, será oferecida uma opção de regime simplificado. No entanto, para aproveitar os créditos da cessão de montantes, o consumidor terá que abrir mão da opção do regime simplificado e adotar todos os procedimentos de recolhimento usuais.
– Com a previsão de início das novas regras em 1º de abril de 2021, a última Devec vai se referir ao fato gerador de março e deverá ser entregue até 14 de abril.
Essa questão vinha tirando o sono dos comercializadores que operam no território paulista há muito tempo. Tanto que alguns se preparavam para adquirir o controle de agentes de comercialização localizados fora do Estado de São Paulo, para fugir da bitributação. Uma fonte ligada à associação disse ao site Paranoá Energia, sem esconder a emoção, que “nossos associados estão soltando fogos. Foi a bela vitória de um argumento técnico e todos, não apenas os comercializadores, mas também as autoridades fazendárias de São Paulo, estamos de parabéns. Prevaleceu o bom senso”.