Abradee: vai lutar para manter ICMS menor
Da Redação, de Brasília (com apoio da Abradee) —
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) vai atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica. O diretor
Institucional e Jurídico da entidade, Wagner Ferreira, afirmou que a Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu teto de 18% para o imposto, é constitucional e deve prevalecer.
“Houve redução significativa da conta e a medida aprovada pelo Congresso Nacional estava tendo o efeito desejado para a sociedade. Agora o STF, com essa medida liminar, dá um passo atrás. A Abradee vai trabalhar para que o plenário da Corte tenha acesso a todos os efeitos da decisão e possa validar a redução que teve o ICMS sobre a energia elétrica”, diz Wagner Ferreira.
Ele destaca que as distribuidoras são apenas as arrecadadoras do imposto e que a lei, além de correta, favorece a prosperidade do país, pois é capaz de ampliar o poder de compra do cidadão, aumenta a competitividade das indústrias e acelera o desenvolvimento. Países com baixa tributação de energia são os mais desenvolvidos. Por isso, a associação atuará para manter a tributação reduzida sobre a energia elétrica.
Em decisão na última quinta-feira (09), o ministro Luiz Fux acatou o pleito de governadores e sustou trechos da Lei Complementar que excluíam da base de cálculo do ICMS as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust), além de encargos setoriais. Governadores foram ao STF alegando que a Lei Complementar em questão seria inconstitucional, uma vez que os estados é que deveriam legislar sobre a tributação dos serviços.
Na visão da Abradee, a redução é legal e deveria ser mantida, pois é o Congresso Nacional que decide o que é base tributária ou não. “O estado tem poder para tomar decisões, mas quem determina a base conceitual tributária é o Congresso Nacional. Sobre os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais não deve incidir ICMS”, explica Ferreira.
Impacto ao consumidor
Os estados que já adequaram a base de cálculo do ICMS em atendimento à lei 194/2022 terão aumento na conta de luz em torno de 10%. Por outro lado, aqueles estados que ainda não haviam ajustado a nova regulamentação serão injustamente beneficiados pela decisão do STF.
“Aqueles estados que resistiram ao cumprimento da lei desde agosto do ano passado, justamente porque não queriam reduzir tributos, de certa forma não vão ter nenhuma alteração. O status deles é o mesmo do ano passado: permaneciam cobrando o ICMS sobre aquela base de cálculo, que são os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais.
Wagner Ferreira ainda lembra que a redução tributária é positiva para os Estados, pois melhora a vida do cidadão. “O governador pode ter, num primeiro momento, uma redução de receita. Contudo, ele aufere mais tributação por conta do aumento do poder de compra do cidadão, acelera a geração de riqueza e de negócios, potencializando o desenvolvimento”, explica.
Desde a implementação da Lei 194/22, apenas Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul tinham regulamentado completamente a redução do ICMS.