MME retoma e fortalece RenovaBio
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) vai retomar a Política Nacional dos Biocombustíveis – o RenovaBio. A meta do programa para 2023 é evitar as emissões de 37,47 milhões de toneladas de carbono na atmosfera. O Decreto nº 11.499 foi publicado nesta quarta-feira, 26 de abril, no Diário Oficial da União.
O Governo promete reestruturar o Comitê RenovaBio, adequando-o à nova composição do Governo Federal, com todos os ministérios que têm interface com a Política Nacional de Biocombustíveis.
O RenovaBio promove a utilização de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano e diesel verde, dentre outros), que são usados para substituir combustíveis fósseis, permitindo ao Brasil cumprir as metas de redução da intensidade de carbono da matriz de combustíveis.
Com isso, o MME poderá melhorar a gestão do Comitê RenovaBio, incluindo as pastas que ficaram de fora da composição inicial, mas cuja participação é fundamental em função do caráter transversal dessa política.
Na mesma linha, será restabelecido o prazo de 12 meses para a comprovação do cumprimento das metas anuais pelas partes obrigadas a partir da meta de 2024 com a alteração do Decreto 11.141/2022.
“Corrigimos hoje o enfraquecimento feito no RenovaBio na gestão anterior e fortalecemos o maior Programa de Descarbonização do Mundo”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Com o novo decreto, mantém-se, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023. E mantém-se o prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023. Contudo, a comprovação para os anos subsequentes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais 31 de março.
Para o ministro Alexandre Silveira, “a alteração a partir de 2024 concede previsibilidade aos distribuidores que são a parte obrigada do Programa RenovaBio e respeita a segurança jurídica”, destacou.
Com essa alteração, o Governo entende que mercado dos Créditos de Descarbonização – CBIOs – ficará novamente sincronizado em termos de emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil, conferindo a previsibilidade e fortalecendo a estabilidade de regras ao fixar os prazos originais para comprovação das metas da política.