Fase pede revisão do decreto que muda CCEE
Maurício Corrêa, de Brasília —
O Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase) encaminhou ofício ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, nesta sexta-feira, 22 de dezembro, alertando que o Decreto 11.835, editado no último dia 20, impõe risco às atividades de comercialização de energia elétrica no Brasil, abre espaço para judicialização — que poderão paralisar as atividades da CCEE — e também produz danos ao mercado de energia elétrica. O Fase pede que o decreto seja revisto pelo Governo.
O decreto altera a governança, a estrutura e o funcionamento da CCEE. Entretanto, o Fase alega que a CCEE é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos custos são integralmente bancados pelos seus associados, que são os agentes do mercado. “Não há, por exemplo, nenhum aporte da União para auxiliar na manutenção das operações da Câmara”, esclarece o Fase.
De acordo com a carta, assinada pelo presidente do Fase, Mário Menel, a redação do decreto causou “grande surpresa” aos agentes do mercado, pois altera a estrutura de comando da Câmara, de modo que o MME, que não é o dono da CCEE, terá a primazia de escolha do Conselho de Administração de uma entidade jurídica de direito privado.
Em outras palavras, o Fase está dizendo que o Governo estatizou a CCEE. No entendimento do Fase, a decisão do Governo quebra o “alicerce fundamental de equilíbrio setorial, transparência e isenção, pois com o Decreto, o MME passa a definir de forma exclusiva as decisões da Câmara”.
“A aprovação do orçamento da Câmara por seu Conselho de Administração também é uma medida equivocada, pois são os agentes privados, conforme as definições legais, regulamentares e estatutárias, que sustentam a Câmara e que, com o Decreto, não poderão decidir o que pagam, tampouco quanto pagam”, alega o Fase.
“Considerando tudo, a administração da CCEE e o seu orçamento terão governança estatal, sendo que o Estado em nada contribui financeiramente para uma instituição que se destina a, fundamentalmente, contabilizar e liquidar as operações do mercado e não tem função sobre a definição da política setorial. Fato é que o Decreto 11.835, de 2023, resulta na quebra de segurança jurídica, fere os princípios administrativos que devem nortear as decisões de agentes públicos e, frontalmente, vai de encontro à natureza jurídica da CCEE, pois suas disposições resultam, na prática, na estatização de um órgão privado”.