Aneel dá mais 36 meses para Tust e Tusd
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou o Despacho Nº 2269/2024 que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (Tust/Tusd), conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212, de 2024.
O despacho, que consta no Diário Oficial da União deste 06 de agost, foi feito pela superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), Ludimila Lima da Silva.
Ao todo, a Agência recebeu 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e 5 aprovados sub judice. O estado que teve o maior número de usinas aprovadas foi a Bahia, com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares), seguido pelo Rio Grande do Norte, com 69 (38 eólicas e 31 solares) e Minas Gerais, com 65 usinas (8 eólicas e 54 solares).
Algumas usinas entraram com processo judicial com vistas a assegurar liminarmente a prorrogação de prazo prevista na MP 1.212, de 2024, sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos na medida provisória.
Segundo a Aneel, para atender aos requisitos da MP, os interessados deveriam assinar Termo de Adesão que define as obrigações e os compromissos necessários, apresentar garantias de fiel cumprimento e observar o prazo estabelecido para o início das obras. O aporte das garantias de fiel cumprimento e a sua validação foi realizada pela B3. Foram mais de R$ 4,5 bilhões em garantias.
Após um esforço coletivo da equipe da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), a Aneel conseguiu cumprir o prazo da MP e analisar todos os pedidos que chegaram à autarquia.
MP 1.212 e próximas etapas
A MP 1.212, de 2024, estabeleceu ainda a obrigação de início de obras em até 18 meses, a partir da data de publicação da MP. E por meio da Portaria MME 79, de 2024, o MME regulamentou o tema, em especial no que se refere aos valores de referência para o aporte de garantia; à definição do marco de início de obras; e ao estabelecimento de obrigação à Aneel para adequar as outorgas em relação à prorrogação de prazo para entrada em operação dos empreendimentos.
Considerando as disposições da Portaria, as áreas técnicas da agência reguladora elaboraram Nota Técnica (NT) sobre a aplicação da nova definição de marco de início de obras trazido pelo MME e sobre a aplicação do art. 3º da Portaria em relação ao prazo de implantação do empreendimento definido na outorga. A NT foi encaminhada para sorteio de diretor relator e posterior deliberação da Diretoria.