Tradener faz acordo com TCU e MME sobre PCS
Da Redação, de Brasília (com apoio do TCU) —
A Comissão de Solução Consensual do TCU aprovou acordo entre Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Tradener Serviços em Energia Ltda, que opera a Usina Barra Bonita, no Paraná. O principal ponto foi a inflexibilidade contratual, definida nos termos originais dos contratos sem levar em conta variações na demanda ou alterações nas condições de mercado. A decisão, segundo o TCU, estima uma economia de R$ 16,9 milhões aos consumidores. Outro benefício, no entendimento do tribunal, é alinhar a produção de energia às necessidades reais do mercado e às condições ambientais.
A controvérsia envolve a contratação da Usina Barra Bonita, para geração de energia emergencial diante do cenário de escassez de água ocorrido em 2021. A contratação foi firmada por meio de Contratos de Energia de Reserva (CER), via Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) 01/2021, para aumentar a potência instalada do sistema em curto espaço de tempo. O objetivo era garantir o fornecimento de energia em complementação à geração das hidrelétricas, cujos reservatórios sofriam com os efeitos das piores estações de chuvas já registradas.
“O tópico central da discussão foi a inflexibilidade contratual, definida nos termos originais dos contratos como a obrigação de produzir quantidade predeterminada de energia elétrica, sem levar em conta variações na demanda ou alterações nas condições de mercado. Isso resulta em custos elevados para os consumidores, principalmente porque a energia contratada sob essas condições geralmente vem de usinas termelétricas. Essas usinas, ao utilizarem combustíveis fósseis, apresentam custos operacionais significativamente mais altos em comparação às fontes de energia renováveis”, assinala um comunicado do TCU.
Para o TCU, os preços estabelecidos nesses contratos não refletem necessariamente as tarifas mais competitivas que poderiam ser obtidas no mercado atualmente. Assim, ao flexibilizar o contrato estabelecido, a gestão da oferta energética será otimizada. Além da redução dos custos de energia repassados aos consumidores, haverá também o alinhamento da produção de energia às necessidades reais do mercado e às condições ambientais, contribuindo para a sustentabilidade econômica e ecológica do setor energético.
O acordo prevê a redução dos custos associados ao contrato em R$ 7.8 milhões, além do pagamento de uma multa de R$ 9 milhões. Os valores representam benefício líquido total de R$ 16,9 milhões.
O Ministério Público de Contas (MPTCU) apresentou parecer favorável ao acordo. A avaliação da solução teve a participação da Tradener Serviços em Energia Ltda, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As unidades responsáveis por analisar a proposta de acordo no TCU foram a SecexConsenso e a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator foi o ministro Benjamin Zymler