TCU: sem irregularidades na MP 1232
O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) pediu a análise dos “possíveis e indevidos favorecimentos” aos negócios da empresa, bem como eventuais irregularidades relacionadas à “manutenção dos contratos” de energia de reserva entre o MME e a Âmbar.
A Medida Provisória prevê flexibilizações regulatórias e de eficiência para possibilitar a transferência de controle. Esses custos são bancados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), via tarifa dos consumidores.
Também foi aprovada a conversão dos contratos das Usinas Termelétricas (UTEs) Ponta Negra, Manauara, Cristiano Rocha, Tambaqui, Jaraqui e Aparecida. O texto permite uma mudança de conta que será utilizada para pagar pelo uso das térmicas. Em junho, essas usinas estavam no portfólio de termelétricas da Eletrobras que entraram no acordo de venda para a Âmbar Energia.
O MPTCU demandou a avaliação de todo esse trâmite ao analisar eventual prejuízo ao princípio da isonomia com outras empresas do setor, ao princípio da moralidade, ou desvio de finalidade e insegurança.
“Tendo em vista que tais alegações não foram comprovadas com as necessárias e devidas evidências, nos termos regimentais, ajuizei que a representação, nesse aspecto específico, não deveria ser conhecida”, declarou o relator, no acordão.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou em agosto que o MME estava aguardando essa análise conclusiva da Corte de Contas para eventualmente acionar a usina térmica no âmbito do acordo com a Âmbar.
Em 2021, em meio à crise hídrica, o governo federal da época contratou uma série de usinas térmicas para reforçar o atendimento ao sistema elétrico do País a partir de maio de 2022 Parte delas, porém, não cumpriu os prazos. Foi o caso da Âmbar
O acordo com o MME prevê redução das multas editalícias e contratuais aplicadas. No fim do primeiro semestre deste ano, uma representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) pediu a rescisão desse acordo, citando contrariedade ao interesse público.
O contrato decorrente do leilão de 2021 determinava que a não entrada em operação das usinas até o prazo de 22 de agosto de 2022 resultaria em aplicação das penalidades que, no caso da Âmbar, seriam em torno de R$ 6 bilhões.
Houve, a partir disso, solicitação da empresa junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para atender a previsão do edital por outra usina do grupo, já existente, a UTE Cuiabá (ou Mario Covas), o que não era permitido pelo pelas contratuais. Ou seja, o pedido foi pela substituição de quatro usinas por uma.
O MME, a Aneel e a empresa firmaram acordo (termo de autocomposição), acatando o pedido e permitindo que a empresa tenha redução das penalidades. A pasta de Alexandre Silveira cita risco judicial, com baixas chances de êxito da União em eventual judicialização do caso com a empresa do grupo J&F.
Na deliberação desta quarta, o TCU apontou que as novas condições do sistema elétrico, afetadas pela escassez hídrica atual, podem levar à necessidade de utilização da UTE Cuiabá, como uma alternativa “para garantir a segurança do fornecimento de energia”, em momentos de redução da geração hidrelétrica.
A área técnica da Corte também concluiu pela improcedência da representação do MPTCU “em face da ausência de irregularidades que justifiquem a adoção de medidas corretivas pelo TCU”.
“Mantendo-se essa situação de baixa hidrologia, caso haja a coincidência de baixos ventos com o horário de pico do início da noite (quando já não há geração solar), o País utilizará, dentre outras, a UTE Cuiabá para garantir a segurança energética”, menciona o acórdão da Corte de Contas.
Com a decisão do TCU, o MME tem o aval para proceder com os termos do acordo com a Âmbar. O primeiro ponto é a substituição do fornecimento de energia das usinas Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I, pela UTE Cuiabá I. O segundo ponto é o pagamento integral das multas pela empresa, totalizando R$ 1,10 bilhão. O termo de autocomposição está com vigência prevista para o próximo dia 31 de outubro.