14 mil clientes sem luz. Para Enel, tudo normal
A Enel Distribuição informou neste domingo, 20 de outubro, que o fornecimento de energia opera “dentro da normalidade” na Região Metropolitana de São Paulo. A empresa, no entanto, destaca que ainda trabalha para atender a cerca de 14 mil clientes sem energia elétrica.
A quantidade de imóveis sem luz representa 0,17% dos mais de 8,2 milhões de unidades consumidoras.
“Mesmo com chuva em intensidade moderada, a Enel Distribuição São Paulo mantém cerca de 2.400 profissionais mobilizados na área de concessão para os atendimentos às solicitações de falta de luz”, afirma a companhia em nota.
A Enel São Paulo informou na noite desta quinta-feira, 17, que já procedeu com o restabelecimento da energia de 100% dos clientes que ficaram sem luz em razão do evento climático ocorrido na última sexta-feira (11) e que tinham registro ativo no sistema (solicitações feitas nos dias 11 e 12 de outubro).
Em resposta à questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre notícia veiculada na imprensa nacional de que a Justiça determinou que a Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica em toda a Grande São Paulo em um prazo de 24 horas, a empresa diz que não há qualquer descumprimento de decisão judicial oriunda da referida ação civil pública no tocante ao restabelecimento dos serviços de energia elétrica.
A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça de quinta-feira, impôs multa de R$ 100 mil por hora caso o prazo não seja cumprido, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas.
Em comunicado enviado à CVM, a empresa destaca que a ação judicial em referência tem como objeto a qualidade de fornecimento de energia elétrica, como outras ações (portanto, relacionada ao curso normal dos negócios da companhia). “O pedido liminar foi formulado de forma incidental no âmbito de ação civil pública já em curso desde 18 de dezembro de 2023, não se tratando, portanto, de uma nova demanda judicial”, diz.
“A companhia esclarece que não há qualquer descumprimento de decisão judicial oriunda da referida ação civil pública no tocante ao restabelecimento dos serviços de energia elétrica aos afetados pelo evento climático de 11 de outubro de 2024”, afirma.