Aneel: CP para contas Covid e Escassez Hídrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 29, a abertura de uma consulta pública para colher subsídios em processo que trata dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica. O período para contribuição vai de 30 de outubro a 13 de dezembro de 2024.
A Medida Provisória 1.212 permitiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizasse operação de crédito com recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Os recursos foram utilizados para quitar antecipadamente os dois empréstimos. A área técnica da Aneel identificou, contudo, que a operação foi prejudicial para os consumidores de 53 distribuidoras no País.
Anteriormente esses recebíveis estavam sendo distribuídos de forma isonômica para todos os consumidores cativos do Brasil. Com a MP, os recursos foram alocados de acordo com as necessidades específicas de cada distribuidora. Ou seja, as empresas com as maiores quotas individuais das Contas Covid e Escassez receberam mais recursos, em detrimento das outras distribuidoras. A consulta pública deve tratar desse e de outros desdobramentos a partir a operação.
CGU
O diretor-relator Fernando Mosna fez um pedido de instauração de sindicância – ou de processo disciplinar, como alternativa – pela Controladoria-Geral da União (CGU) para apurar os atos da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME).
O relator menciona que um despacho de 6 de agosto de 2024, assinado pelo secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira, “homologou” o valor de R$ 510 milhões, previsto como ganho financeiro aos consumidores e que seriam convertidos em descontos tarifários. Esse valor se referia à economia com juros
Porém, após análise da área técnica da Aneel, o valor final desse benefício ao consumidor foi calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, cerca de 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado.
O pedido de processo disciplinar ou instauração de sindicância da CGU para apurar do atos MME ficou empatado. A diretora Agnes Aragão da Costa, acompanhada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, disse que precisava avaliar os detalhes da solicitação. Já o diretor Ricardo Tili acompanhou o relator.
Visão do MME
O Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou nesta terça-feira, 29, que o benefício aos consumidores foi uma condição necessária no processo de antecipação de recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), realizado para quitar os empréstimos feitos durante a Covid-19 e no período de escassez hídrica.
Mais cedo, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade a abertura de processo de fiscalização sobre os atos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela operação que antecipou aplicação de recursos da CDE na modicidade tarifária.
O diretor-relator do processo na Aneel, Fernando Mosna, chegou a citar “aparente erro grosseiro”, ao se referir a cálculos realizados anteriormente sobre a estimativa de benefício da operação para os consumidores.
“Por naturalmente envolver incertezas inerentes a qualquer projeção, o resultado do benefício aos consumidores foi sendo atualizado ao longo do processo”, disse o MME, em nota. A pasta cita diferentes fatores que podem influenciar no cálculo, incluindo data de quitação dos empréstimos e a atualização dos saldos devedores das Contas Covid e Escassez Hídrica, bem como custos administrativos, financeiros e tributários envolvidos.
O relator do processo votado hoje na Aneel, Fernando Mosna, mencionou que um despacho de 06 de agosto de 2024, do MME, homologou o valor de R$ 510 milhões – previsto como ganho financeiro aos consumidores. Esse valor se referia à economia com juro.
Porém, após análise da área técnica da Aneel, o valor final desse benefício ao consumidor foi calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, cerca de 11 vezes menor que o inicialmente estimado.
Em nota, a pasta comandada por Alexandre Silveira afirmou que as condicionantes estabelecidas a partir da MP garantiram a negociação de “taxas de juros significativamente menores que as anteriormente pactuadas”.
Os empréstimos das Contas Covid e Escassez Hídrica tiveram uma taxa de juros efetiva equivalente a CDI+3,6% ao ano. Já a operação de antecipação de recebíveis foi negociada com uma taxa efetiva equivalente a CDI+2,2% ao ano. Os dados são do MME.
“Os impactos da quitação antecipada extrapolam o benefício mensurado … o critério objetivo estabelecido para a celebração da operação de antecipação não mensura os benefícios macroeconômicos decorrentes da redução tarifária, nem mesmo os benefícios sociais decorrentes do aumento da disponibilidade de renda das famílias brasileiras”, declarou na nota o Ministério.