Abragel tem ressalva na portaria para PCH´s
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) também entende como importante a publicação da Portaria Normativa GM/MME Nº 95, de 19 de dezembro de 2024, do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabelece as diretrizes para o Leilão A-5/2025, exclusivo para centrais hidrelétricas até 50MW. Entretanto, a Abragel — mesmo recebendo bem a medida — tem ressalvas com relação à iniciativa.
“Essa medida é estratégica para a expansão do segmento na matriz elétrica brasileira, impulsionando o desenvolvimento da fonte hidrelétrica de menor porte, limpa, renovável e sustentável. Contudo, considerando as demandas dos últimos leilões, entendemos que este mecanismo já não permite a contratação desta fonte despachável em montantes que permitam a contribuição da mesma para o Sistema Interligado Nacional”, opinou a Abragel, em carta ao MME.
No entendimento da associação, uma alternativa efetiva à Portaria Normativa, é o previsto no PL 576/2021, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando a sanção do presidente da República. Trata-se da proposta que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore.
Na visão da Abragel, a realização de um leilão de energia a partir de CGHs, PCHs e UHEs até 50MW reflete o reconhecimento aos atributos e benefícios dessa fonte, que combina eficiência na geração de energia renovável e proporciona um suprimento confiável ao sistema elétrico, essencial para o equilíbrio e flexibilidade operativa do sistema elétrico brasileiro.
“Além disso, estas centrais hidrelétricas de pequeno porte desempenham um papel crucial na descentralização da geração de energia, promovendo o desenvolvimento de projetos distribuídos em todas as regiões do país com instalações próximas aos centros de carga, otimizando os sistemas de transmissão e reduzindo perdas, contribuindo para a segurança energética e para a transição rumo a uma economia de baixo carbono”, diz o documento da associação.
A Abragel lembra que, dentre os diversos benefícios que as centrais hidrelétricas provêm para o sistema elétrico nacional e para o Brasil, destacam-se a sustentabilidade e o baixo impacto ambiental. As centrais hidrelétricas de menor porte utilizam recursos hídricos de forma racional, com menor interferência nos ecossistemas locais.
“Ademais, esses projetos promovem o desenvolvimento regional, gerando empregos diretos e indiretos nas regiões onde estão instalados, dinamizando a economia local e impactando positivamente nos indicadores socioeconômicos das comunidades onde estão inseridas. Estas usinas também fomentam a manutenção e o crescimento da indústria brasileira, visto que a sua cadeia produtiva é 100% nacional, gerando empregos e renda em nosso país com importante impacto no PIB”, assinala a Abragel.
Segundo a associação, há ainda a vantagem de que para cada nova central hidrelétrica haverá uma nova área de preservação ambiental, uma exigência legal que garante inúmeras vantagens ao meio ambiente e sustentabilidade dos projetos.
As centrais hidrelétricas geram energia firme e despachável e são complementares a outras fontes renováveis, como solar e eólica, auxiliando na segurança energética. Ainda, por estarem conectadas às redes de distribuição, evitam ou postergam investimentos em novas linhas de transmissão e reduzem as perdas no transporte de energia.
Outro fator importante, na visão da associação, é o custo da energia gerada pelas PCHs sob a ótica do consumidor. A Abragel publicou um estudo com uma análise aprofundada dos custos reais associados a cada fonte de energia, tanto os custos diretos como indiretos. O resultado mostrou que a energia mais barata ao consumidor final é a hidrelétrica, primeiramente a das grandes UHEs, seguida das PCHs, e depois a eólica, a UTE, solar centralizada, e por fim, a geração distribuída (GD).
Na carta, a Abragel destaca a necessidade de realização de leilões para acelerar a implementação de novos projetos hidrelétricos de menor porte distribuídos no território nacional, aproveitando o potencial existente.
Segundo dados da Aneel, há 9,6 GW de projetos disponíveis para participação em leilões. São 618 usinas com Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS). O DRS tem a finalidade de permitir que os interessados requeiram junto aos órgãos competentes o Licenciamento Ambiental e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH).
Estes documentos são essenciais para cadastramento e habilitação destes projetos na EPE para participação nos leilões regulados de energia, como é o caso do Leilão de Energia Nova A-5/2025. Além disto, os empreendimentos hidrelétricos com capacidade instalada superior a 5 MW, após o prazo de exploração são inteiramente revertidos à União. Podendo o Governo Federal licitá-los usando um critério de menor tarifa ao consumidor.
“Nesse contexto, a Abragel ressalta que a medida atrairá investidores e impulsionará o crescimento das PCHs, fortalecendo o compromisso do Brasil com uma matriz elétrica renovável, limpa e resiliente. Assim, a medida do governo é um reconhecimento das vantagens das PCHs e um passo importante para fornecer aos brasileiros uma fonte de energia barata, sustentável, longeva e que garante estabilidade ao sistema”, completou a associação.