Instrução normativa para biogás no saneamento
Com o País pensando apenas na crise política, poucas pessoas prestaram atenção em uma decisão publicada no “Diário Oficial da União” do dia 18 de março. Trata-se da instrução que normatiza o crédito para aproveitamento do biogás no tratamento de esgoto no país.
A Instrução Normativa Nº 3, que regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos, contempla o apoio para a implantação do sistema destinado ao aproveitamento energético do biogás gerado no processo de execução de obras e serviços voltados ao tratamento de esgotos com vazão média de afluentes superior a 250 l/s.
A inclusão do aproveitamento energético do biogás nas operações apoiadas pelo Programa Saneamento para Todos, decorre das contribuições ocorridas na condução do Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil, o Probiogás. O projeto, iniciado em 2013, é fruto da cooperação técnica entre o governo brasileiro, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, e o governo alemão, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.
O Probiogás tem como foco principal o aproveitamento do biogás gerado no tratamento anaeróbio dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos urbanos, agropecuários e dos efluentes agroindustriais. O projeto busca, por meio das diversas iniciativas em curso, ampliar o uso energético eficiente do biogás, inserir este combustível na matriz energética nacional e, por conseguinte, contribuir para a redução de emissões de gases indutores do efeito estufa.