Aneel revê norma de penalidades aos agentes
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 11 de junho, a revisão da norma que regula a imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico (a antiga Resolução Normativa nº 63/2004).
A nova resolução alcança os concessionários, os permissionários, os autorizados e os demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como as entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
A norma estabelece as penalidades que a agência reguladora poderá aplicar por conta de infrações à legislação setorial: advertências, multas, embargo de obras, suspensão da participação em licitações, revogação de autorização, intervenção e, no limite, a caducidade da concessão ou da permissão (essa última, apenas recomendada pela Aneel, mas, atualmente, aplicada pelo Ministério de Minas e Energia – MME).
As multas, que não podem ser repassadas às tarifas, foram graduadas em cinco grupos, de acordo com o tipo de infração cometida, indo de 0,125% a 2% da Receita Operacional Líquida – ROL dos agentes setoriais.
A resolução fixa em 10 dias o prazo para apresentação de recursos por parte dos agentes.
Já o pagamento da multa deve ocorrer no prazo de até 20 dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.
O infrator que renunciar ao direito de interpor recurso terá um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, caso efetue o pagamento dentro do prazo.
Fiscalização de barragens
A força-tarefa liderada pela Aneel fiscalizou barragens de 171 usinas hidrelétricas na sua primeira fase, encerrada em maio, abrangendo empreendimentos localizados em 21 estados e no Distrito Federal.
Nas vistorias, a Aneel e as agências estaduais conveniadas estão exigindo dos empreendedores a comprovação da elaboração dos Planos de Segurança de Barragens (PSB) e respectivos Planos de Ação Emergencial (PAE), bem como o protocolo de tais documentos nos órgãos de Defesa Civil municipal.
Além disso, durante as fiscalizações, as equipes da Aneel têm se reunido com os representantes locais da Defesa Civil para verificar a situação da implantação dos Planos de Contingência Municipal, responsabilidade da Defesa Civil, elaborado com base no PAE da usina.
Depois dessa primeira etapa, a Aneel continuará os trabalhos, até dezembro, visando a totalizar 335 empreendimentos fiscalizados em 2019. Segundo a agência, houve uma reunião com a Defesa Civil do Estado de São Paulo em 08 de maio e realizará, no dia 25 de junho, reunião similar com a Defesa Civil do Estado de Minas Gerais.