Novos critérios para chamada pública de GD
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 14 de dezembro, a alteração da norma referente às condições para a contratação da energia elétrica proveniente de Geração Distribuída (GD). A agência definiu, ainda, o modelo para o contrato de GD e definiu os critérios para o cálculo do mínimo custo global, no caso de contratação de geração distribuída com objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos em redes de distribuição.
A aprovação da nova resolução ocorre após a Consulta Púbica nº 40/2021, que recebeu diversas contribuições, inclusive durante audiência realizada em agosto deste ano. A ideia principal da alteração diz respeito ao uso adequado dos Recursos Energéticos Distribuídos – RED, seja para fins energéticos ou para fins elétricos, otimizando, nesse caso, o uso e a expansão das redes de distribuição de energia elétrica.
No entendimento da agência reguladora, o principal destaque do processo é com relação à possibilidade de a distribuidora contratar energia de geração distribuída por meio de chamada pública, com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção, ou ainda postergar investimentos para melhorias ou reforços da rede, desde que seja demonstrado que essa é a alternativa de menor custo global ao consumidor.
Para o diretor Sandoval Feitosa “trata-se de uma quebra de paradigma no planejamento da expansão e operação do sistema de distribuição, pois passamos a reconhecer alternativas não convencionais para a solução de questões técnicas, procedimento já adotado na Austrália, Nova Iorque e Califórnia, por exemplo”, destacou Feitosa em seu voto.
Destaca-se na nova resolução que a distribuidora deve realizar estudos que demonstrem que a conexão de geração distribuída em determinados conjuntos elétricos, alimentadores ou subestações proporcionarão benefícios para a rede, tais como redução de perdas, melhoria no perfil de tensão, aumento da confiabilidade (redução do DEC, FEC, DIC, FIC ou DMIC), redução do carregamento de alimentadores, entre outros, e que ao fim traga menores custos aos consumidores.
Para os casos de Contratos de Geração Distribuída com objeto de solucionar questões técnicas, a Aneel irá monitorar os custos e benefícios observados nos dois primeiros anos de vigência dos contratos, devendo a distribuidora justificar eventuais desvios entre os valores verificados e aqueles estimados previamente à aprovação pela Agência. Adicionalmente, a Aneel poderá solicitar a qualquer tempo, a partir do terceiro ano de vigência dos contratos, tais informações para fins de fiscalização.
Em relação aos editais de chamada pública, a principal alteração na proposta original é a possibilidade de a distribuidora incluir a utilização de sistemas de armazenamento de energia. Por fim, além das alterações das regras para realização das Chamadas Públicas de GD, são também propostos modelos de Contratos de Geração Distribuída – CGD, que preveem questões relacionadas à vigência e ao período de suprimento, estabelecem critérios relativos à modulação e à sazonalização, definem tópicos sobre receita da venda e estabelecem as condições de resolução do contrato.