Nova ação judicial para o GSF
A judicialização do setor elétrico brasileiro é uma espécie de saco sem fundo, que parece nunca terminar. Quando se acredita que está chegando ao fim, lá vem a judicialização de novo dando o ar da graça.
O governo enrolou durante muito tempo e não conseguia nunca encontrar uma solução para a polêmica questão do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês). Ficou meses e meses patinando, sem sair do lugar.
Até que finalmente conseguiu encaixar no substitutivo do PL 10.332/18, aprovado na Câmara dos Deputados, uma iniciativa que poderá destravar a questão do GSF e assim pretende colocar um ponto final na longa história que se arrasta no SEB, qual seja, quem tem que pagar não paga e quem tem que receber não recebe. É uma confusão generalizada, que compromete as atividades do mercado no dia a dia.
Só que os senhores deputados fizeram a gentileza de votar a proposta, no dia 10 de julho, com muito atraso. Assim, deram a sua “enorme” contribuição ao rolo e a proposta, como manda o regulamento, foi para o Senado e só deverá ser apreciada durante um esforço concentrado que se pretende realizar na primeira quinzena de agosto.
Até aí, a história tem uma certa lógica, mas não é assim que o mundo real dos negócios funciona. Os agentes econômicos, enfim, tem as suas responsabilidades, principalmente com os acionistas, e têm a obrigação de garantir os seus direitos. O fato concreto é que, no SEB, ninguém acredita mais no governo e nem no Congresso e fica todo mundo naturalmente desconfiado.
Mesmo considerando que, no dia 10 passado, o plenário da Câmara tenha aprovado o substitutivo do PL 10.332, jogando a bola para o Senado, a associação dos comercializadores, a Abraceel, decidiu entrar na Justiça.
Uma fonte explicou a este site que a iniciativa, por parte da Abraceel, não é contraditória. Mesmo sendo a associação uma ferrenha defensora do fim da judicialização, tendo apoiado fortemente, por exemplo, o fim da Portaria 455 do MME, a fonte explicou que, partindo da hipótese que o PL 10.322 será aprovado no esforço concentrado do Senado, em agosto, o fato é que, ainda assim, existiria um prazo de quatro a seis meses, durante o qual existiria um perigoso vácuo em que muita coisa poderá acontecer em prejuízo dos agentes de comercialização.
Como o seguro morreu de velho e se aguardaria muito tempo para que o acordo com as geradoras entrasse em vigor, os associados da Abraceel não pensaram duas vezes e autorizaram a diretoria a escolher um escritório de advocacia para tocar a nova ação judicial. Este site apurou que foi escolhido o escritório Machado Meyer, que terá a missão de proteger os interesses dos comercializadores junto ao mercado de curto prazo.