Portaria define compensação à Petrobras
O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu as diretrizes para o cálculo da compensação que deverá ser paga à Petrobras pelos investimentos que a estatal já fez nas áreas que serão licitadas no leilão de volume excedente da cessão onerosa. Os parâmetros estão descritos em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 23 de abril, e referem-se aos Campos de Búzios, Sépia, Atapu e Itapu. Ao todo deverão ser devolvidos à empresa US$ 354,4 milhões pelo gasto em equipamentos e US$ 7,7 bilhões no gasto com plataformas.
Segundo o MME, deverão ser contratados os seguintes volumes por área: Búzios 3,150 bilhões de boe; Atapu, 550 milhões de boe; Sépia, 500 milhões de boe; e Itapu, 350 milhões de BOE.
A cessão onerosa é um regime especial de exploração e produção criado no Brasil em 2010 para a União capitalizar a Petrobras em troca de ações da companhia, e que previa a exploração e produção de até 5 bilhões de barris de petróleo. A estatal descobriu no local reservatórios com mais de 15 bilhões de barris de óleo equivalente (boe).
O excedente será leiloado em 28 de outubro e os vencedores terão que compensar a Petrobras pelas descobertas já realizadas.
O preço do barril de petróleo que será utilizado para pagar à estatal será de US$ 72 o barril, um pouco abaixo do preço atual, que gira em torno dos US$ 74 o barril. O preço do gás natural será de US$ 5 por milhão de BTUs.
Os maiores gastos foram realizados na área de Búzios, a mais cara que será ofertada, com bônus de assinatura de R$ 68 bilhões, e onde foram perfurados 185,8 poços.
Os equipamentos submarinos utilizados tiveram custo de US$ 94,9 milhões e as plataformas de produção alocadas na área na data do 1º óleo extraído custaram US$ 2,3 bilhões. Na área de Sépia foram perfurados 172,1 poços; na área de Atapu, 167,1 poços; e na área de Itapu, 176,1 poços.
De acordo com o MME, o fluxo de caixa será descontado a uma taxa de 8,99% ao ano, em moeda constante, livre de impostos, corrigido monetariamente pelo índice Producer Price Index Finished Goods (PPI), publicado pelo Bureau of Labor Statistics
“O valor da compensação à Petrobras prevista no caput será calculado com base em parâmetros de mercado atuais, pelo diferimento da produção do volume contratado em regime de Cessão Onerosa, decorrente da assinatura do(s) Contrato(s) de Partilha de Produção, de forma a maximizar o Valor Presente Líquido – VPL da União e manter o VPL da Petrobras calculado com base na data de assinatura do(s) Contrato(s) de Partilha”, informou o ministério na portaria.