Aneel quer fim de fraude na GD
O que era falado nos bastidores do setor elétrico há algum tempo finalmente explodiu. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) descobriu que existe uma picaretagem na comercialização de energia elétrica originária da geração distribuída e quer colocar um ponto final na malandragem.
Este site é um defensor, desde o primeiro momento, da geração distribuída. Mas também defende o apego às normas existentes, pois aqui as coisas ainda não estão totalmente entregues às baratas.
O setor elétrico é regulado no Brasil. Se é bem ou mal regulado é outro departamento. Mas o fato é que é regulado e os agentes precisam se enquadrar às normas legais. Não chegamos no ponto da anarquia e ainda não chegamos no nível em que qualquer um faz o que quer no SEB.
A questão que se coloca é a seguinte: as normas da Aneel não permitem a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, mediante o uso de excedentes ou créditos de energia, pois isso está totalmente em desacordo com a regulamentação vigente.
Importante observar que não se trata aqui de uma zona cinzenta, sempre tão apreciada pela iniciativa privada. A zona cinzenta tem até uma lógica: aquilo que não é expressamente proibido pelas leis, então é permitido. Muita gente opera e ganha dinheiro com base nisso.
Aqui, porém, não é o caso da zona cinzenta. O uso de excedentes ou créditos de energia é expressamente proibido pela legislação em vigor. Ou seja, tem muita gente boa no mercado ganhando dinheiro, mas passando por cima das normas da Aneel. Essa esperteza atende por outro nome: fraude.
Eis o que diz a Aneel em recente nota técnica:
• Os consumidores livres ou especiais têm liberdade para escolher o fornecedor da energia elétrica que vão consumir, não estando vinculados à obrigação de adquirir o insumo da distribuidora local. Os demais consumidores, contudo, salvo disposição legal expressa, não possuem essa liberdade de escolha e só podem comprar energia da distribuidora cuja concessão abrange o local onde sua carga está instalada.
• Assim, os diversos arranjos comerciais enquadráveis nas modalidades de geração remota devem ser estabelecidos respeitando a vedação a qualquer mecanismo de comercialização de energia (via o uso de excedentes ou créditos de energia) entre seus usuários, ainda que por meios implícitos.
• Apesar disso, há indícios de que alguns modelos de negócio de geração remota anunciados no mercado de micro e minigeração distribuída se valem dessas modalidades de participação no SCEE para, na prática, comercializarem energia, ofertando excedentes de energia a preços mais módicos do que as tarifas reguladas praticadas pelas distribuidoras às custas de subsídios tarifários custeados por milhões de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica.
• Nesses modelos de negócio, um terceiro instala, mantém e opera o ativo de geração distribuída ao qual o consumidor interessado vincula-se, recebendo excedentes de energia gerados por este ativo, e se compromete em troca a realizar pagamentos a este terceiro. Há casos em que a participação nesses modelos ocorre sem necessidade de qualquer aporte de investimento pelo interessado e com a possibilidade de encerramento da participação a qualquer prazo e sem restrições.
Enfim, o mercado mais uma vez mostra que sempre anda à frente das autoridades. Agora, por exemplo, segundo a Aneel, alguns operadores vendem energia mais barata à custa de subsídios que são pagos pelos demais usuários do sistema elétrico. Uma bela descoberta, mas uma prática irregular, na qual a Aneel quer colocar um freio e enquadrar os espertinhos.
A nota técnica da Aneel está assinada por cinco técnicos qualificados da agência reguladora, inclusive o superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Carlos Alberto Calixto Mattar.
A recomendação do corpo técnico é que seja aberto um processo de tomada de subsídios, na modalidade de intercâmbio documental, com prazo de 90 dias para recebimento de contribuições, de modo que a Aneel possa se posicionar a respeito do assunto.